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sexta-feira, 22 de julho de 2011

Descontos contra a ordem judicial

Olha não sei como resolver tal embrulhada mas uma coisa é certa no Rio de Janeiro não existe lei, ou melhor só existe a lei dos milicianos comandados por Cabral e Pezão, não devemos esquecer do Melo. Pois esse cidadão que responde pelo executivo do estado descumpriu uma ordem judicial.
Veja um trecho do parecer do Juiz Plínio Pinto Coelho Filho:
“Assim sendo pelas motivações acima expositadas, e, ainda, tendo como presentes os requisitos essenciais à sua concessão, DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA vindicada exordialmente pela parte Autora (Sepe), para determinar a parte RÉ (Governo do Estado) de se obstar a efetivar o desconto dos vencimentos dos servidores, a título de “falta”, pelos dias em que estiveram paralisados, em virtude da greve (...) Os valores, por ventura, indevidamente descontados, devem ser pagos mediante folha de pagamento suplementar, ficando, ainda, vedada qualquer anotação em folha funcional, em virtude de tal paralisação. Intime-se a parte Ré para ciência e cumprimento desta decisão e cite-se o mesmo com as observações legais(...)"Processo nº 0181463-81.2011.8.19.0001.  
O dia no qual eu descumprir uma Ordem Judicial os céus desabam sobre minha cabeça, a PM, O Bope e até o exército irá atras para me prender. Mas o que acontece com um corrupto governador?

JUSTIÇA RESPONDE ESSA?

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